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Criminal

Preso em flagrante: quais são os seus direitos

Uma prisão em flagrante acontece quando alguém é preso no momento em que está cometendo um crime, logo depois de cometê-lo, ou em situações específicas previstas em lei (como ser encontrado com objetos que indiquem a autoria pouco tempo depois do fato). É uma situação inesperada, e as primeiras horas são especialmente importantes.

Direitos garantidos desde o momento da prisão

Independentemente da acusação, toda pessoa presa em flagrante tem direito a:

  • ser informada dos seus direitos, incluindo o direito de permanecer calada;
  • ter a prisão comunicada imediatamente ao juiz competente e à família ou pessoa indicada;
  • ser assistida por advogado — constituído pela própria pessoa ou, na ausência, pela Defensoria Pública;
  • não ser submetida a nenhum tipo de violência ou constrangimento;
  • ser apresentada à autoridade judicial em até 24 horas (audiência de custódia).

O que é a audiência de custódia

Depois da prisão em flagrante, a pessoa presa deve ser levada a uma audiência de custódia perante um juiz, em regra em até 24 horas. Nessa audiência, o juiz:

  • verifica se a prisão foi legal e se os direitos da pessoa foram respeitados;
  • ouve a pessoa presa sobre o ocorrido;
  • decide se a prisão será mantida, se será convertida em prisão preventiva, ou se a pessoa responderá em liberdade (com ou sem medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo).

A presença de um advogado nessa audiência é fundamental, pois é o momento em que se discutem as circunstâncias da prisão e a possibilidade de responder ao processo em liberdade.

Depois da audiência de custódia

Caso a prisão não seja mantida, o caso segue como inquérito policial — fase de investigação em que a polícia reúne provas antes de o Ministério Público decidir se apresenta uma denúncia. Se a denúncia for apresentada, tem início a ação penal, o processo criminal propriamente dito.

Próximo passo

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Para entender as demais fases do processo criminal, veja também a página de Direito Criminal.

Este artigo tem caráter informativo geral e não substitui uma avaliação jurídica do seu caso específico.

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